Tenho visto muitos textos afirmando que o Brasil é um dos raros países que estipulou a maioridade penal em 18 anos. Tulio Kahn, doutor em ciência política pela USP, contesta esses dados. “O argumento da universalidade da punição legal aos menores de 18 anos, além de precário como justificativa, é empiricamente falso. Dados da ONU, que realiza a cada quatro anos a pesquisa Crime Trends (Tendências do Crime), revelam que são minoria os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos e que a maior parte destes é composta por países que não asseguram os direitos básicos da cidadania aos seus jovens.”
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O Papa Francisco lava e beija os pés de menores infratores na Casa do Marmo, um centro de detenção juvenil, em Roma
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Ainda segundo a Unicef “de 53 países, sem contar o Brasil, temos que 42 deles (79%) adotam a maioridade penal aos 18 anos ou mais. Esta fixação majoritária decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos. Em outras palavras, no mundo todo a tendência é a implantação de legislações e justiças especializadas para os menores de 18 anos, como é o caso brasileiro.”
O que pode estar acontecendo na grande mídia é uma confusão conceitual pelo fato de muitos países usarem a expressão penal para tratar da responsabilidade especial que incide sobre os adolescentes até os 18 anos. “Países como Alemanha, Espanha e França possuem idades de inicio da responsabilidade penal juvenil aos 14, 12 e 13 anos. No caso brasileiro tem inicio a mesma responsabilidade aos 12 anos de idade. A diferença é que no Direito Brasileiro, nem a Constituição Federal nem o ECA mencionam a expressão penal para designar a responsabilidade que se atribui aos adolescentes a partir dos 12 anos de idade”.
Alguns países vêm seguindo o caminho contrário do que a grande mídia divulga e aumentaram a maioridade penal. “A Alemanha restabeleceu a maioridade para 18 anos e o Japão aumentou para 20 anos. A tendência é combater com medidas socioeducativas. Estudos apontam que os crimes praticados por crianças e adolescentes, no Brasil, não passariam de 15%. Há uma falsa impressão de que esses jovens ficam impunes, o que não é verdade, pois eles respondem ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)”, argumenta Márcio Widal, secretário da Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB.
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Há ainda diversos argumentos contra a redução da maioridade penal, mas o texto já se estendeu muito e vamos focar em mais dois. A medida é inconstitucional; a questão da maioridade faz parte das cláusulas pétreas da Constituição de 1988, que não podem ser modificadas pelo Congresso Nacional. Seria necessária uma nova Assembleia Constituinte para alterar a questão.“São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial” (Artigo 228 da Constituição Federal). Ou seja, todas as pessoas abaixo dos 18 anos devem ser julgadas, processadas e responsabilizadas com base em uma legislação especial, diferenciada dos adultos.
Há ainda o clássico argumento de que o crime organizado utiliza os menores de idade para “puxar o gatilho” e pegar penas reduzidas. Se aprovada a redução da maioridade penal, os jovens seriam recrutados cada vez mais cedo. Se baixarmos para 16 anos, quem vai disparar a arma é o jovem de 15. Se baixarmos para 14, quem vai matar será o garoto de 13. Estaríamos produzindo assassinos cada vez mais jovens. Além disso, “o que inibe o criminoso não é o tamanho da pena e sim a certeza de punição”, diz o advogado Ariel de Castro Neves. “No Brasil existe a certeza de impunidade já que apenas 8% dos homicídios são esclarecidos. Precisamos de reestruturação das polícias brasileiras e melhoria na atuação e estruturação do Judiciário.”
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Concluindo…
Reforçando, tudo o que foi discutido até aqui foi para mostrar o problema de tratar essa questão com imediatismo, impulsividade. Os debates estão sendo feitos quase sempre em cima dos efeitos da violência, não de suas causas, desviando o foco das reais origens do problema.
Que tal nos mobilizarmos para cobrar uma profunda reforma na Fundação Casa, de forma que ela cumpra minimamente seus objetivos? Ou para cobrar outra profunda reforma no sistema carcerário brasileiro, que possui 40% de presos provisórios? Será que todos deviam estar lá mesmo?
E melhor ainda: que tal nos mobilizarmos para que o Governo invista pesado na prevenção da criminalidade, como escolas de tempo integral, atividades de lazer e cultura? Estudos mostram que quanto mais as crianças são inseridas nessas políticas públicas, menores as chances de serem recrutadas pelo mundo das drogas e pelo crime organizado.
“Quando o Estado exclui, o crime inclui”, afirma Castro Alves. “Se o jovem procura trabalho no comércio e não consegue, vaga na escola ou num curso profissionalizante e não consegue, na boca de fumo ele vai ser incluído.”
Na teoria o ECA é uma ótima ferramenta para prevenir a criminalidade. Mas há um abismo entre a teoria e a prática do ECA: a falta de políticas públicas para a juventude, a falta de estrutura e os abusos na Fundação Casa acabam produzindo o efeito contrário do desejado. Mesmo assim, a reincidência no sistema de internação dos adolescentes é de aproximadamente 30%. No sistema prisional comum é de 60%, segundo o Ministério da Justiça.
No fim das contas, suspeito que boa parte da sociedade não quer recuperar os jovens infratores. Muitos gostariam mesmo é de fazer justiça com as próprias mãos ou que o Estado aplicasse a pena de morte, como sugeriu o filósofo Janine Ribeiro no calor da emoção. Mas já que isso não é possível, então “que apodreça na cadeia junto com os adultos”.
Por causa de fatos isolados, como a tragédia do menino João Hélio e do estudante Victor Hugo, cobram do governo a redução da maioridade penal, uma atitude impulsiva e irresponsável que iria piorar ainda mais a questão da violência no Brasil. A questão é tentar reduzir a violência ou atender a um desejo coletivo de vingança?
*Vinicius Bocato é estudante da Faculdade Cásper Líbero (SP)
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