segunda-feira, 20 de maio de 2013

A partilha de bens e dons


CORREIO MFC BRASIL Nº 324





A maioridade penal       


Ao contrário do que é veiculado, reduzir a maioridade penal não é a tendência do movimento internacional.

                                                                                                          Vinícius Bocato*

 

Tenho visto muitos textos afirmando que o Brasil é um dos raros países que estipulou a maioridade penal em 18 anos. Tulio Kahn, doutor em ciência política pela USP, contesta esses dados. “O argumento da universalidade da punição legal aos menores de 18 anos, além de precário como justificativa, é empiricamente falso. Dados da ONU, que realiza a cada quatro anos a pesquisa Crime Trends (Tendências do Crime), revelam que são minoria os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos e que a maior parte destes é composta por países que não asseguram os direitos básicos da cidadania aos seus jovens.”
http://www.grandefm.com.br/media/images/5923/5923/51549fe5abb76fac2b9c677db850418b597d681e27185.jpg
O Papa Francisco lava e beija os pés de menores infratores na Casa do Marmo, um centro de detenção juvenil, em Roma
Ainda segundo a Unicef “de 53 países, sem contar o Brasil, temos que 42 deles (79%) adotam a maioridade penal aos 18 anos ou mais. Esta fixação majoritária decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos. Em outras palavras, no mundo todo a tendência é a implantação de legislações e justiças especializadas para os menores de 18 anos, como é o caso brasileiro.”
O que pode estar acontecendo na grande mídia é uma confusão conceitual pelo fato de muitos países usarem a expressão penal para tratar da responsabilidade especial que incide sobre os adolescentes até os 18 anos. “Países como Alemanha, Espanha e França possuem idades de inicio da responsabilidade penal juvenil aos 14, 12 e 13 anos. No caso brasileiro tem inicio a mesma responsabilidade aos 12 anos de idade. A diferença é que no Direito Brasileiro, nem a Constituição Federal nem o ECA mencionam a expressão penal para designar a responsabilidade que se atribui aos adolescentes a partir dos 12 anos de idade”.
Alguns países vêm seguindo o caminho contrário do que a grande mídia divulga e aumentaram a maioridade penal. “A Alemanha restabeleceu a maioridade para 18 anos e o Japão aumentou para 20 anos. A tendência é combater com medidas socioeducativas. Estudos apontam que os crimes praticados por crianças e adolescentes, no Brasil, não passariam de 15%. Há uma falsa impressão de que esses jovens ficam impunes, o que não é verdade, pois eles respondem ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)”, argumenta Márcio Widal, secretário da Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB.
Também não vejo os grandes jornais divulgarem que muitos estados americanos estão aumentando a maioridade penal.
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Há ainda diversos argumentos contra a redução da maioridade penal, mas o texto já se estendeu muito e vamos focar em mais dois. A medida é inconstitucional; a questão da maioridade faz parte das cláusulas pétreas da Constituição de 1988, que não podem ser modificadas pelo Congresso Nacional. Seria necessária uma nova Assembleia Constituinte para alterar a questão.“São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial” (Artigo 228 da Constituição Federal). Ou seja, todas as pessoas abaixo dos 18 anos devem ser julgadas, processadas e responsabilizadas com base em uma legislação especial, diferenciada dos adultos.
Há ainda o clássico argumento de que o crime organizado utiliza os menores de idade para “puxar o gatilho” e pegar penas reduzidas. Se aprovada a redução da maioridade penal, os jovens seriam recrutados cada vez mais cedo. Se baixarmos para 16 anos, quem vai disparar a arma é o jovem de 15. Se baixarmos para 14, quem vai matar será o garoto de 13. Estaríamos produzindo assassinos cada vez mais jovens. Além disso, “o que inibe o criminoso não é o tamanho da pena e sim a certeza de punição”, diz o advogado Ariel de Castro Neves.  “No Brasil existe a certeza de impunidade já que apenas 8% dos homicídios são esclarecidos. Precisamos de reestruturação das polícias brasileiras e melhoria na atuação e estruturação do Judiciário.”
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Concluindo…

Reforçando, tudo o que foi discutido até aqui foi para mostrar o problema de tratar essa questão com imediatismo, impulsividade. Os debates estão sendo feitos quase sempre em cima dos efeitos da violência, não de suas causas, desviando o foco das reais origens do problema.
Que tal nos mobilizarmos para cobrar uma profunda reforma na Fundação Casa, de forma que ela cumpra minimamente seus objetivos? Ou para cobrar outra profunda reforma no sistema carcerário brasileiro, que possui 40% de presos provisórios? Será que todos deviam estar lá mesmo?
E melhor ainda: que tal nos mobilizarmos para que o Governo invista pesado na prevenção da criminalidade, como escolas de tempo integral, atividades de lazer e cultura? Estudos mostram que quanto mais as crianças são inseridas nessas políticas públicas, menores as chances de serem recrutadas pelo mundo das drogas e pelo crime organizado.
“Quando o Estado exclui, o crime inclui”, afirma Castro Alves. “Se o jovem procura trabalho no comércio e não consegue, vaga na escola ou num curso profissionalizante e não consegue, na boca de fumo ele vai ser incluído.”
Na teoria o ECA é uma ótima ferramenta para prevenir a criminalidade. Mas há um abismo entre a teoria e a prática do ECA: a falta de políticas públicas para a juventude, a falta de estrutura e os abusos na Fundação Casa acabam produzindo o efeito contrário do desejado. Mesmo assim, a reincidência no sistema de internação dos adolescentes é de aproximadamente 30%. No sistema prisional comum é de 60%, segundo o Ministério da Justiça.
No fim das contas, suspeito que boa parte da sociedade não quer recuperar os jovens infratores. Muitos gostariam mesmo é de fazer justiça com as próprias mãos ou que o Estado aplicasse a pena de morte, como sugeriu o filósofo Janine Ribeiro no calor da emoção. Mas já que isso não é possível, então “que apodreça na cadeia junto com os adultos”.
Por causa de fatos isolados, como a tragédia do menino João Hélio e do estudante Victor Hugo, cobram do governo a redução da maioridade penal, uma atitude impulsiva e irresponsável que iria piorar ainda mais a questão da violência no Brasil. A questão é tentar reduzir a violência ou atender a um desejo coletivo de vingança?

*Vinicius Bocato é estudante da Faculdade Cásper Líbero (SP)


Acrílico 2

Selma Amorim.
Composição pedras semipreciosas, cristais, vegetais perenizados sobre acrílico

(40x100 cm)
CNBB: a posição da Igreja
Brasília, 16 de maio de 2013
(...) O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao contrário do que se propaga injustamente, é exigente com o adolescente em conflito com a lei e não compactua com a impunidade. Ele reconhece a responsabilização do adolescente autor de ato infracional, mas acredita na sua recuperação, por isso propõe a aplicação das medidas socioeducativas que valorizam a pessoa e lhe favoreçam condições de autossuperação para retornar a sua vida normal na sociedade. À sociedade cabe exigir do Estado não só a efetiva implementação das medidas socioeducativas, mas também o investimento para uma educação de qualidade, além de políticas públicas que eliminem as desigualdades sociais. Junta-se a isto a necessidade de se combater corajosamente a praga das drogas e da complexa estrutura que a sustenta, causadora de inúmeras situações que levam os adolescentes à violência. (...).
O Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), reunido em Brasília, nos dias 14 a 16 de maio, reafirma que a redução da maioridade não é a solução para o fim da violência. Ela é a negação da Doutrina da Proteção Integral que fundamenta o tratamento jurídico dispensado às crianças e adolescentes pelo Direito Brasileiro. A Igreja no Brasil continua acreditando na capacidade de regeneração do adolescente quando favorecido em seus direitos básicos e pelas oportunidades de formação integral nos valores que dignificam o ser humano. (...)

Morre na prisão ditador argentino Jorge Rafael Videla
O ditador argentino Jorge Rafael Videla, uma das figuras mais sombrias da ditadura militar (1976-1983), faleceu em sua cela nesta sexta-feira 17, aos 87 anos de idade. Videla encabeçou o golpe que derrocou a presidenta constitucional Isabel Perón, em 24 de março de 1976. Foi um dos cérebros da Operação Condor, a coordenação entre as ditaduras dos países do Cone Sul entre os anos de 70 e 80 em que foram permitidas a detenção, o traslado, intercâmbio e desaparecimento de opositores em qualquer de seus países: Argentina, Brasil, Chile, Paraguai.
O ex-militar, que em junho de 2012 foi transferido para um cárcere comum, admitiu que durante seu governo de fato houve roubo de bebês e que foram assassinadas milhares de pessoas. Mas nunca se arrependeu nem tampouco considerou que tenha existido "um plano sistemático” para a subtração dos filhos das mães grávidas.
Pelo menos 30 mil pessoas desapareceram durante a ditadura de Videla, e cerca de 500 crianças foram roubadas por militares, policiais ou seus parentes, segundo a entidade humanitária Abuelas de Plaza de Mayo, cujo trabalho permitiu que 108 deles recuperassem sua verdadeira identidade.
Videla também insistiu que "em toda guerra há mortos, feridos, inválidos e desaparecidos” e assegurou que o regime "havia cumprido com seus objetivos" apesar da existência de milhares de vítimas. Foi o primeiro governante da ditadura argentina condenado à prisão perpétua, quando em 2010 a Justiça o declarou culpado pelo fuzilamento de trinta presos políticos em 1976.
No início de março deste ano, foi iniciado um julgamento oral por crimes contra os direitos humanos cometidos na Operação Condor, organizado pelos Estados Unidos em associação com os regimes ditatoriais latinoamericanos entre os anos de 1970 e 1980 para perseguir opositores políticos fora de seus próprios países. (Adital)

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